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Newton Rodrigues Junior, Advogado
Newton Rodrigues Junior
Comentário · há 5 anos
Tudo no Direito é... depende.
Sim por exemplo quando que para o aperfeiçoamento do estágio é necessário que se obedeça a
lei do estágio. Há várias obrigações a serem cumpridas. E dentre elas que haja a interveniência (obrigatória) da instituição de Ensino. Outras, como p. exemplo, o aluno tem que ter seguro obrigatório contra acidentes e verificação do responsável pelo seu acompanhamento no campo de estágio etc.
Não, por exemplo, se for por motivos de inadimplência etc.
Você tem o direito de saber os motivos da negativa. Faça um requerimento com base na lei que telhas o processo administrativo federal e terão 30 dias de prazo para lhe responder. Sabendo dos motivos você poderá vc concordar ou não. Ou ainda concordar e propor um meio de se resolver esta questão e viabilizar o estágio. Caso não concorde procure um advogado, de preferência a um que seja especialista em direito educacional. Boa sorte.
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Newton Rodrigues Junior, Advogado
Newton Rodrigues Junior
Comentário · há 9 anos
Pelo que eu tenha conhecimento, uma lei somente cessa sua validade com sua revogação (nas diversas situações jurídicas inerentes). Depois de ler o longo e exaustivo trabalho da insigne Colega, me pergunto: 1) a lei em questão, apesar de (perdoe-me jocosamente se referir como sendo de autoria de Maria "a Louca") determinar este tratamento aos advogados - ESTÁ REVOGADA? e 2) não é uma questão de "ser" chamado de Doutor, mas nossa classe é tão desprestigiada, pelos juízes, promotores (estes agora tem de ser chamado de "excelências" - já presenciei este fato) etc. porque não podemos ser tratados por "Doutor"? Realmente a classe é desunida e quanto mais fazemos por ter um mínimo de decência no tratamento pela sociedade encontramos posicionamento como este. Ser chamado de "Doutor" nunca me subiu pela cabeça, pelo contrário, me lembra a cada momento a minha responsabilidade perante a Sociedade com um trabalho sério, digno, respeitoso. Já não chega chegarmos a repartições públicas e vermos a infame placa - "Desacatar Funcionário Público...." Entendo que poderia ser feito um trabalho neste sentido - se exercermos munus público, somos equivalentes a funcionários públicos - então porque nos desrespeitam tanto - funcionários despreparados, prepotentes e arrogantes - chefes de Cartório que "se sentem", secretárias de juízes (as excelências) que criam uma redoma de vidro, de vidro não porque poderíamos ser vistos, mas de aço, impenetrável, em que não conseguimos mais chegar ao mesmo para um simples despachar e evitar que o processo fique mofando nas prateleiras dos Cartórios; processos que somente andam se ficarmos indo no Cartório implorando. Ser advogado, para mim, é motivo de orgulho. E ser chamado de Doutor, de respeito. Simples assim. O resto é propaganda para venda de cursos de Doutorado, me desculpem - tenho 02 faculdades e 08 pós-graduações para achar que ser chamado de Doutor é algum privilégio. Não é. Me custa ler um trabalho como este visando desqualificar nós, advogados, que estamos na ponta do sistema, entre Sociedade e Judiciário e "levando lambada" o tempo todo de todo mundo. Triste. Menos ao deboche e mais ao respeito. "Doutor" sim, por respeito, por equidade e por LEI. PS - sinto pena de quem fica iludido de ser chamado de Doutor,, mas isto é problema psicológico de quem se sente assim.
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Newton Rodrigues Junior, Advogado
Newton Rodrigues Junior
Comentário · há 9 anos
Prezado Professor.

Acompanho com assiduidade seus comentários e são todos de solar clareza e objetividade.

Concordo coo o Sr. quanto ao texto.

Venho externar, por isto, uma situação que me deixou deveras perplexo: houve na minha região de moradia uma determinada Universidade (não citarei nomes) a qual houve processo seletivo para Professor do Núcleo de Assistência Jurídica. Candidatei-me e fui aprovado na primeira etapa. Na prova oral, fizeram uma pergunta: -"O Sr. como advogado é procurado por uma pessoa que quer demandar contra uma grande loja de departamentos pois comprou uma mercadoria cujo valor mensal era R$ 99,99 por mês, em 10 prestações. Ela quer ajuizar uma ação pelos 0,1 centavos que não foram devolvidos para ela. O que você faria?" Professor... eu respondi que "não", inicialmente "não". Que muitas vezes uma situação como esta é resolvida por um simples telefonema de um advogado para a loja em questão. Que acredito que o advogado seja um "artífice da paz", como aprendi na minha Faculdade. A Sra. que estava na banca insistiu... "Mas quando o cliente chega aqui... ele não quer saber de paz... ele quer guerra... ele quer ver o juiz, o promotor, ele quer audiencia etc." Respondi - ele quer resolver o problema dele? Então, muitas vezes não é necessário uma ação judicial. Sou adepto da conciliação. Se de tudo não houver jeito, partimos para ação judicial.

Professor, pasmem! a Universidade é "parceira" do TJRJ com um Núcleo e, na verdade, o que querem são "números" ou podem ser descredenciados. Esta foi a conclusão que cheguei ao analisar a pergunta e a resposta (e obviamente a ter contatos, após, com alguns funcionários da referida instituição).

Sou formado desde 1988, estudo incansavelmente, tendo 06 pós graduações e 1 mestrado. Sou também formado em Pedagogia com mais duas pós graduações na área. Fiquei frustado!

É claro, não fui aprovado. Minha frustração não é por não ter sido aprovado pois estou bem estabelecido profissionalmente, e sou professor por AMOR (o que, infelizmente, muitos não conseguem ser... mas isto é assunto para outra conversa...)

Pensei - que tipo de profissional dita Universidade esta "jogando" no mercado. Sim, eu digo "jogando" porque "formação" é diametralmente oposta a visão destes Senhores. Digo que presto assessoria jurídica para uma empresa há mais de 19 anos, e esta empresa, até hoje, graças a estabilização de conflitos, foi alvo de 3 ações trabalhistas (sendo duas julgadas improcedentes e 1 parcialmente pois eu fiquei doente e não pude ir a audiência) e 05 ações de direito do consumidor, sendo que destas 04 julgadas improcedentes e 1 o cliente tinha razão pois houve uma falha da empresa (negativação SERASA e ficou cinco dias a mais depois do pagamento... e houve condenação em 5 mil reais!). Professor, estamos falando num contingente ao longo destes 19 anos de mais de 1.500 profissionais e mais de 10.000 clientes. O que é isto senão a busca por "livrarmos" do Judiciário?

Acho que o Poder Judiciário tem que ser movido, sim, para causas em que há complexidade; e mesmo assim, se antes não houver possibilidade alguma de acordo!

É por isto que os Juízes vem dificultando cada vez mais ingresso e continuidade de ações: pedem comprovação de renda para deferimento da gratuidade... apresenta-se. Indeferem - caso concreto - cliente - ganha 2 mil reais. O magistrado decidiu que tinha de pagar as custas pois pelo IBGE o valor que ele ganha é suficiente para custear a vida de 04 (quatro!) pessoas. Acho que ele não conhece a região - um dos lugares mais caros do pais - vide gasolina, aluguéis etc.

Isto quando você consegue, depois as Cortes Superiores fazem DE TUDO para que seu processo não suba para análise. Vide caso recente de anulação de sentença pelo STJ de decisão que indeferiu recurso por não haver sido "renovada" pedido de Gratuidade de Justiça.

Enfim, enquanto uns lutam para abarrotar o Judiciário, outros, como eu, lutam para que a questão seja resolvida ANTES de se chegar lá. pois depois... é um martírio.

Creio que o Sr. deveria fazer um estudo sobre estes "Convênios" entre Universidades e o TJRJ porque, se estabelece uma meta e se não consegue... retiram. Para que estabelecer uma meta de processos? Tenho por mim que é um equívoco, grande, esta situação.

Prezado Professor e Colega, foi uma honra conversar com o Sr e com os demais colegas que estiverem acompanhando esta leitura.

Fraterno e cordial abraço!
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